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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2005

JÄGERMEISTER MAST-JÄGERMEISTER AG WOLFENBÜTTEL GERMANY SEIT 1878 KRÄUTERLIKÖR DAS IST DES JÄGERS EHRENSCHILD DASS ER BESCHÜTZT UND HEGT SEIN SCHILD, WEIDMÄNNISCH JAGT, WIE SICH'S GEHÖRT, DEN SCHÖPFER IM BESCHÖPFE EHRT

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1794, 24 de maio de 2005MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
827361106
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2618Extinção09/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2049Registro13/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2048Deferimento06/04/2010

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1927Recurso11/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1794PublicaçãoEsta publicação24/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.