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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2005

R B ÁCADEMIA DO RACHA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada em grau de processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 1794, 24 de maio de 2005MistaRegistro ExtintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca R B ÁCADEMIA DO RACHA
Processo INPI
820485853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

DEVE A EMPRESA "JOSÉ RIBAMAR FELIPE BEZERRA" APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO ORGÃO CLASSISTA COMPETENTE OU OUTRA DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA, TAL COMO INSCRIÇÃO JUNTO AO INSS, REGISTRO COMO AUTÔNOMO, ETC... COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE REIVINDICADA, DATADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO DA MARCA.

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Sobre a marca

Titular
J. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
COMPULIFE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
27 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1915Nulidade18/09/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1794NulidadeEsta publicação24/05/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  3. RPI nº 1552Nulidade03/10/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

  4. RPI nº 1551Registro26/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1521Deferimento29/02/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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