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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2005

JÁ

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada em grau de processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 1794, 24 de maio de 2005MistaRegistro ExtintoClasse 38

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Processo INPI
820254819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

DEVEM, A REQUERENTE DA NULIDADE, "EMPRESA JORNALÍSTICA DIÁRIO POPULAR LTDA" REGISTRO Nº 819448567 CLASSE NACIONAL 11.10, ASSIM COMO A REQUERIDA, "SISTEMA ATUAL DE RADIODIFUSÃO LTDA" REGISTRO Nº 820254819 CLASSE INTERNACIONAL 38, ESPECIFICAR CLAMENTE QUAIS SERVIçOS E PRODUTOS, AS MARCAS VISAM ASSINALAR, HAJA VISTO POSSIBILIDADE DE COEXISTêNCIA ENTRE AS MESMAS.

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Sobre a marca

Titular
SISTEMA ATUAL DE RADIODIFUSAO LTDA
69.072.452/0001-85
Data de depósito
6 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1915Nulidade18/09/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1794NulidadeEsta publicação24/05/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  3. RPI nº 1549Nulidade12/09/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1532Registro16/05/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1511Deferimento21/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JÁ, Nulidade na RPI nº 1794 | TrademarkIQ