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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
REG. 811221822 (C/PAN SOBRESTADO) E PEDS. 811880230, 812022947, 812022971, 812123000, 812123042, 812145887, 812145895, 812145909, 812244613, 812395760, 812541766, 813469473, 813848385, 813848393, 813848415, 813848490, 813848504, 813848512, 813848520, 813848539, 814083455, 814164900, 814277527, 814277551, 814277594, 814277608, 814277632, 814286224, 814346308, 814346316, 814346324, 814346332, 814346340, 814346359, 814550665, 814575692, 814815359, 814815367, 814815375, 814815383, 814815391, 814815405, 814815413, 814815421, 815545517, 815515855, 815515863, 815515871, 815594623, 816305560, 815722478, 815722486, 815845715, 815991029, 816135720, 816135738, 816135746, 816135754, 816135762, 816150141, 816150176, 816168482 E 816168490.
Sobre a marca
- Titular
- CONVERSE INC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de julho de 1991
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1794SobrestamentoEsta publicação24/05/2005
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
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