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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2005

BRILHACO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1794, 24 de maio de 2005MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3365026
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO III DO ART. 142 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ANTARES SCORPIUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
01.514.466/0001-78
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
24 de julho de 1957

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1794ExtinçãoEsta publicação24/05/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1760Caducidade28/09/2004

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1665Caducidade03/12/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1430Transferência19/05/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1239Transferência30/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1223Arquivamento10/05/1994

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1196Transferência03/11/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 843Renovação16/12/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.