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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2005

AÇOPEÇAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1793, 17 de maio de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca AÇOPEÇAS
Processo INPI
822343258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE NOVAS VIAS DESCRITIVAS DA PETIÇÃO INICIAL COM O PREENCHIMENTO DO CAMPO DA ESPECIFICAÇÃO CONFORME O ESTABELECIDO NO ITEM 2 DO AN 150/99.

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Sobre a marca

Titular
ACOPECAS INDUSTRIA DE PECAS DE ACO LIMITADA
75.883.975/0001-04
Procurador ou escritório
Nilvan Paulo Minguranse
Data de depósito
10 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1854Arquivamento18/07/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1817Deferimento01/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1793ExigênciaEsta publicação17/05/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1522Publicação08/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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