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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2005

PLANNEJARE ASSESSORIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1793, 17 de maio de 2005MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PLANNEJARE ASSESSORIA
Processo INPI
821301438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE REIVINDICADA E QUANTO AOS SERVIÇOS DECLARADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 003180, DE 11/12/01, UMA VEZ QUE À ÉPOCA DO DEPÓSITO A CLASSE REQUERIDA FOI A 40.30, REFERENTE A SERVIÇOS JURÍDICOS E A ESPECIFICAÇÃO NO ATO DO DEPÓSITO, "SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL" ENQUADRA-SE NA CLASSE 40.15. VALE OBSERVAR, QUE AS PALAVRAS "CONSULTORIA" E "ASSESSORIA" SÃO CONSIDERADAS GENÉRICAS, POR ESSE MOTIVO DEVE-SE ESCLARECER.

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Sobre a marca

Titular
PLANNEJARE REGISTROS EM ASSUNTOS REGULATÓRIOS LTDA
03.060.889/0001-90
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
26 de novembro de 1998

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2516Extinção26/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1850Publicação20/06/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1793ExigênciaEsta publicação17/05/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1608Exigência30/10/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1469Publicação02/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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