PLANNEJARE ASSESSORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE REIVINDICADA E QUANTO AOS SERVIÇOS DECLARADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 003180, DE 11/12/01, UMA VEZ QUE À ÉPOCA DO DEPÓSITO A CLASSE REQUERIDA FOI A 40.30, REFERENTE A SERVIÇOS JURÍDICOS E A ESPECIFICAÇÃO NO ATO DO DEPÓSITO, "SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL" ENQUADRA-SE NA CLASSE 40.15. VALE OBSERVAR, QUE AS PALAVRAS "CONSULTORIA" E "ASSESSORIA" SÃO CONSIDERADAS GENÉRICAS, POR ESSE MOTIVO DEVE-SE ESCLARECER.
Sobre a marca
- Titular
- PLANNEJARE REGISTROS EM ASSUNTOS REGULATÓRIOS LTDA
- 03.060.889/0001-90
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 1998
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1793ExigênciaEsta publicação17/05/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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