CORROPLAST
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825399564
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (RJ) 024539, DE 11/07/03, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA (RJ).
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET (RJ) 004389, DE 04/02/05, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA (RJ).
Sobre a marca
- Titular
- DEUTSCHE EDELSTAHLWERKE SPECIALTY STEEL GMBH & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Marcela Morato Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1792Arquivamento10/05/2005
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
- RPI nº 1792PetiçãoEsta publicação10/05/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.