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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 2005

DRY SPORT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1792, 10 de maio de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca DRY SPORT
Processo INPI
825328659
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 027716, DE 26/08/2003, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON: KANXA INDUSTRIAL LTDA. (BR/SP)

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Sobre a marca

Titular
GOLAPU FASHION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
61.005.187/0001-00
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
31 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2542Renovação24/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2051Oposição27/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2000Exigência05/05/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2000Petição05/05/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1792Oposição10/05/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1792PetiçãoEsta publicação10/05/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1688Publicação13/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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