PPRO.COM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE OS PRODUTOS APRESENTADOS NOS DOCUMENTOS RELATIVOS À PRIORIDADE UNIONISTA, PET. 012595 (RJ) DE 21/03/200, E OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL.APRESENTE TRADUÇÃO COMPLETA DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À PRIORIDADE UNIONISTA.
Sobre a marca
- Titular
- PURCHASEPRO.COM., INC.
- Procurador ou escritório
- O. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1791ExigênciaEsta publicação03/05/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar