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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2005

SEYSE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1791, 3 de maio de 2005NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

SEYSE
Processo INPI
821931628
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA LIMITANDO-A A APENAS UMA NCL(7), JÁ QUE O SERVIÇO DE "EMPACOTAMENTO" SE ENQUADRA NA NCL(7) 39, O SERVIÇO DE "COMÉRCIO" SE ENQUADRA NA NCL (7) 35, ENQUANTO QUE OS PRODUTOS SE ENQUADRAM EM NCL(S) DISTINTAS: UVA PASSA E FRUTAS CRISTALIZADAS NCL(7) 29, SEMENTES- NCL (7) 31, CONDIMENTOS E ESPECIARIAS - NCL (7) 30.

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Sobre a marca

Titular
AGLIA GOOD-EMBALADORA REPRESENTADORA COMERCIAL LTDA
56.041.221/0001-62
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
5 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1841Registro18/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1816Deferimento25/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1791ExigênciaEsta publicação03/05/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1527Publicação11/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SEYSE, Exigência na RPI nº 1791 | TrademarkIQ