Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2005
LANTEL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, LIMITANDO OS SERVIÇOS AOS COMPREENDIDOS NA NCL(7) REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- LANTEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA
- 02.753.280/0001-34
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1791ExigênciaEsta publicação03/05/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.