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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2005

BRASÃO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1791, 3 de maio de 2005MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
814197671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, EIS QUE NÃO SE VISLUMBROU TIVESSE A RÉ OFENDIDO O DISPOSTO EM QUALQUER DOS ITENS DO ART. 65 DO CPI (ATUAL ART. 124 DA LPI) OU EM QUALQUER OUTRA NORMA CONSTANTE DE LEGISLAÇÃO ESPARSA SOBRE A MATÉRIA, SENDO DE SE CONCLUIR QUE NÃO ASSISTE RAZÃO À AUTORA NO PLEITO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO REGISTRO - AÇÃO ORDINÁRIA - SEXTA VF(RS) - N.º 92.0013679-6 - N.º INPI 08.640.000.851-92.

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Sobre a marca

Titular
MOVEIS BRASAO LTDA
92.025.436/0001-53
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
11 de abril de 1988
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2109Renovação07/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1791JudicialEsta publicação03/05/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1543Renovação01/08/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1120Judicial19/05/1992

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1106Indeferimento11/02/1992

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1005Registro06/02/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 985Retribuição decenal05/09/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 957Deferimento21/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 937Despacho04/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.