IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/02/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2612
26/01/2021
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2109
07/06/2011
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, EIS QUE NÃO SE VISLUMBROU TIVESSE A RÉ OFENDIDO O DISPOSTO EM QUALQUER DOS ITENS DO ART. 65 DO CPI (ATUAL ART. 124 DA LPI) OU EM QUALQUER OUTRA NORMA CONSTANTE DE LEGISLAÇÃO ESPARSA SOBRE A MATÉRIA, SENDO DE SE CONCLUIR QUE NÃO ASSISTE RAZÃO À AUTORA NO PLEITO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO REGISTRO - AÇÃO ORDINÁRIA - SEXTA VF(RS) - N.º 92.0013679-6 - N.º INPI 08.640.000.851-92.
RPI 1791
03/05/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1543
01/08/2000
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINARIA SEXTA V.F. (RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1120
19/05/1992
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET (RJ) DE 15/01/91 TENDO EM VISTA A SUA INTEMPESTIVIDADE * INT. MILTON LEAO BARCELLOS & CIA LTDA
RPI 1106
11/02/1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1005
06/02/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 985
05/09/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 957
21/02/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 937
04/10/1988
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