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Dado oficial do INPI

BRASÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRASÃO

ST13

BR500000814197671

Classe

20

Pedido

814197671

Registro

814197671

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/89
  5. Concessão06/02/90
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 06/02/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

11/04/1988

Data de registro

06/02/1990

Data de expiração

06/02/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOVEIS BRASAO LTDA

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 20

Apoio de cabeça ( móveis )Armações para escovasArmações para espingardasArmáriosArmários para farmáciaArmários ( guardas- louças)Arquivos para fichas ( móveis )Arquivos ( móveis )Artigos de cama, exceto roupas de camaAssentos ( cadeiras )Balcões ( mesas )Bancadas de lavatório ( mobiliário )Bancos ( móveis )Banquinho para os pésBaús ( móveis ) não metálicosBerçosPrateleiras de bibliotecasBiombosCabideiros não metálicosCabides ( móveis ) cadeiras altas para bebêsCadeiras de braços ( poltronas )Cadeiras ( assentos )CamasCarrinhos de chá com rodinhasCarrinhos de chá com rodíziosCarrinhos de servir á mesa ( móveis )Cercado para bebêCômoda com gavetasMesa com rodízios para computadorMóveis para escritórioEscrivaninhas escrivaninhas ( móveis )Estrados de madeiras para camaArmários para farmáciasArmários para garrafas ( garrafeiras )Divisórias de madeira para móveisTrabalho de marcenariaCarrinhos de server á mesa ( móveis )MesasMóveis metálicosPenteadeirasPortas- chapéusPortas para móveisPrateleirasPrateleiras de móveisPrateleiras para móveis de arquivo molduras para quadrosSofás

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2109

07/06/2011

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, EIS QUE NÃO SE VISLUMBROU TIVESSE A RÉ OFENDIDO O DISPOSTO EM QUALQUER DOS ITENS DO ART. 65 DO CPI (ATUAL ART. 124 DA LPI) OU EM QUALQUER OUTRA NORMA CONSTANTE DE LEGISLAÇÃO ESPARSA SOBRE A MATÉRIA, SENDO DE SE CONCLUIR QUE NÃO ASSISTE RAZÃO À AUTORA NO PLEITO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO REGISTRO - AÇÃO ORDINÁRIA - SEXTA VF(RS) - N.º 92.0013679-6 - N.º INPI 08.640.000.851-92.

RPI 1791

03/05/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1543

01/08/2000

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINARIA SEXTA V.F. (RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1120

19/05/1992

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET (RJ) DE 15/01/91 TENDO EM VISTA A SUA INTEMPESTIVIDADE * INT. MILTON LEAO BARCELLOS & CIA LTDA

RPI 1106

11/02/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1005

06/02/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 985

05/09/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 957

21/02/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 937

04/10/1988

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