(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2005

TRANS-BRASIL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1791, 3 de maio de 2005MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
811880656
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

ANOTADA A LIBERAÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRMENTO AO DETERMINADO PELA 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - CAPITAL - PROCESSO Nº 02632-2002-073-02-00-7 - INPI Nº 003221/04

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS
60.872.173/0001-21
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de janeiro de 1985

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1895Despacho02/05/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1840Despacho11/04/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1837Despacho21/03/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1826Despacho03/01/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1809Despacho06/09/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1791JudicialEsta publicação03/05/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1773Despacho28/12/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1323Renovação09/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 826Registro19/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 804Retribuição decenal18/03/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 783Deferimento22/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 764Despacho11/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.