TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2005

VITAMINA AUTHENTIC OUTWEAR ORIGINAL CLOTHES

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1790, 26 de abril de 2005MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca VITAMINA AUTHENTIC OUTWEAR ORIGINAL CLOTHES
Processo INPI
818266473
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CUSTER MODA E VESTUARIO LTDA
49.366.636/0001-40
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de março de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1790ArquivamentoEsta publicação26/04/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1678Indeferimento05/03/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1392Despacho anulado05/08/1997

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1392Sobrestamento05/08/1997

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1382Deferimento27/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1381Petição20/05/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1352Despacho29/10/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  8. RPI nº 1352Despacho anulado29/10/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1307Despacho19/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar
VITAMINA AUTHENTIC OUTWEAR ORIGINAL CLOTHES, Arquivamento na RPI nº 1790 | TrademarkIQ