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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2005

ENFAMIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1789, 19 de abril de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ENFAMIL
Processo INPI
4037847
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. BRISTOL-MYERS SQUIBB BRASIL S/A.

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Sobre a marca

Titular
MJN U.S. Holdings LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de maio de 1970
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2092Renovação08/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1789TransferênciaEsta publicação19/04/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1553Renovação10/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1154Transferência12/01/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1138Transferência22/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1138Petição22/09/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1049Renovação08/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.