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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2005

CEPRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1788, 12 de abril de 2005NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

CEPRA
Processo INPI
822347571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 817905618. RETIRADOS OS SEGUINTES PRODUTOS DA ESPECIFICAÇÃO "ASPIRADORES, ENCERADEIRAS E LUSTRADORES ELÉTRICOS, AQUECEDORES ELÉTRICOS, ESTUFAS,AQUECEDORES DE PERNAS, ALMOFADAS AQUECIDAS, GARRAFAS OU BOLSAS DE ÁGUA QUENTE ELÉTRICAS E LANTERNA" UMA VEZ QUE OS MESMOS NÃO PERTENCEM À NCL(7) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, ASSIM COMO RETIRADA A ESPECIFICAÇÃO "APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRODOMÉSTICOS ELÉTRICOS PARA LIMPEZA", JÁ QUE A MESMA É GENÉRICA.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO DE EMPRESAS TEMPER, S.L.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2618Extinção09/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2049Registro13/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2039Recurso provido02/02/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1788IndeferimentoEsta publicação12/04/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1523Publicação14/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CEPRA, Indeferimento na RPI nº 1788 | TrademarkIQ