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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2005

EXXA COLOR HAIR STYLE

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1787, 5 de abril de 2005NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

EXXA COLOR HAIR STYLE
Processo INPI
825378290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON: J F GEROLIN COSMÉTICOS (SP)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FRAMBOISE HOLDINGS INC.
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
16 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2676Extinção19/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2083Transferência07/12/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2076Transferência19/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1992Deferimento10/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1930Transferência02/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1787OposiçãoEsta publicação05/04/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1690Publicação27/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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