SCHIER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO POR DECISÃO DO M.M. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA FEDERAL/PR, QUE EXTINGUIU O PROCESSO, PRONUNCIANDO A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DO AUTOR, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO IV, DO CPC.AÇÃO ORDINÁRIA N° 00.0106996-9INPI N° 26201.000295/89
Sobre a marca
- Titular
- L SCHIER CIA
- 76.490.523/0001-25
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de julho de 1974
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1787JudicialEsta publicação05/04/2005
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.