JIMMI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O CNPJ CORRETO DA CEDENTE COM QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DO SIGNATÁRIO DA EMPRESA CESSIONÁRIA E DE UMA DAS TESTEMUNHAS E, AINDA, PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1780, DE 15/02/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO).INT.: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
- 01.615.814/0001-01
- Procurador ou escritório
- Maria do Rosário de Lima
- Data de depósito
- 4 de novembro de 1947
Histórico de despachos
8PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1787ExigênciaEsta publicação05/04/2005
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ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.