JIMMI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O CNPJ CORRETO DA CEDENTE, COM QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DO SIGNATÁRIO DA EMPRESA CESSIONÁRIA E DE UMA DAS TESTEMUNHAS E, AINDA, PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE.INT.: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
- 01.615.814/0001-01
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 1947
Histórico de despachos
8PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1780ExigênciaEsta publicação15/02/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.