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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2005

DGS FACTORING

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1785, 22 de março de 2005MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca DGS FACTORING
Processo INPI
821839268
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, FORAM ACRESCENTADAS AS SEGUINTES EXPRESSÕES NA ESPECIFICAÇÃO:"À ATIVIDADE" APÓS A PALAVRA CONSULTORIA, "CRÉDITO" APÓS A PALAVRA FINANÇAS, " E DE RISCO" APÓS A EXPRESSÃO GESTÃO FINANCEIRA, "CADASTRAL E SOBRE CRÉDITO DE CHEQUE, TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS" APÓS A PALAVRA INFORMAÇÕES; - POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE/ITEM NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SEGUINTES ITENS: "AVALIAÇÃO FINANCEIRA [SEGURO

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Sobre a marca

Titular
DGS FACTORING FOMENTO COMERCIL LTDA
80.149.586/0001-90
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2343Extinção01/12/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1785RegistroEsta publicação22/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1767Deferimento16/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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