(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2005

JORNAL O COLATINENSE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1785, 22 de março de 2005NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

JORNAL O COLATINENSE
Processo INPI
821149946
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

REG. 821149954 (SUB JUD.)

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RÁDIO, JORNAL E TELEVISÃO COLATINENSE LTDA.
39.322.813/0001-33
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
29 de setembro de 1998

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2536Arquivamento13/08/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2522Exigência07/05/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 1785SobrestamentoEsta publicação22/03/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1544Transferência08/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar