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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2005

ASTEC

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 1785, 22 de março de 2005NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ASTEC
Processo INPI
817385592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE E, NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA "CASTEC TECNOLOGIA E ENGENHARIA E FUNDIÇÃO LTDA" E DOU PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA "INSULATING COATINGS CORPORATION". NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI Nº 9276/96, FACE A INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, XXIII C/C ART. 126 DA LPI E ART. 6 BIS E 6 SEPTIES DA CUP.

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Sobre a marca

Titular
HABER REVESTIMENTOS TECNICOS LTDA
57.621.690/0001-13
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de julho de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1785NulidadeEsta publicação22/03/2005

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1531Nulidade09/05/2000

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  3. RPI nº 1473Despacho anulado30/03/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1473Nulidade30/03/1999

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  5. RPI nº 1462Nulidade12/01/1999

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  6. RPI nº 1410Despacho30/12/1997

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  7. RPI nº 1294Registro19/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1264Retribuição decenal21/02/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1235Deferimento02/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1211Despacho16/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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