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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2005

NOVA VIDA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1785, 22 de março de 2005NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

NOVA VIDA
Processo INPI
816003610
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO DA RPI 1784, DE 15/03/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S) 003183599, 002372304, 003852970, 004003055, 004093712, 006915213, 790172909, 007553706, 800017560, 800072510, 007554630, 800072545, 810558874, 811990672, 812077032, 813221625, 813402271 E 813970563.

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Sobre a marca

Titular
FERNANDES & MIGUEL LTDA
48.784.888/0001-27
Procurador ou escritório
T. P. (pessoa física)
Data de depósito
15 de março de 1991

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1819Arquivamento16/11/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1785Despacho anuladoEsta publicação22/03/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1785Indeferimento22/03/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1784Deferimento15/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1602Oposição18/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1602Arquivamento18/09/2001

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  7. RPI nº 1493Publicação17/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1080Despacho13/08/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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