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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2005

ADUBOS BARRIGA VERDE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1785, 22 de março de 2005NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

ADUBOS BARRIGA VERDE
Processo INPI
814819109
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PERDIGÃO ADUBOS S/A 2-ADUBOS BARRIGA VERDE S/A. 3- COOPERATIVA REGIONAL DE CONSUMOS E ASSISTÊNCIA DOS PRODUTORES DE AVES E SUINOS DA PERDIGÃO LTDA SEDE E NOME ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AGRO DIVEL IND. COM.E. REPRES. DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
83.010.595/0001-93
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
18 de maio de 1989
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1786Renovação29/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1785TransferênciaEsta publicação22/03/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1066Registro07/05/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1050Retribuição decenal15/01/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1033Deferimento18/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1015Despacho24/04/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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