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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2005

RAYITO DE SOL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1785, 22 de março de 2005NominativaRegistro ExtintoClasse 03

Sinal publicado

RAYITO DE SOL
Processo INPI
6622801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

CONFIRMADA PELA QUINTA TURMA DO TRF DA TERCEIRA REGIÃO A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, DECLARANDO A NULIDADE DOS REG.(S) DAS MARCAS "RAYITO DE SOL" (N.º 006622801, DE 10/11/87) E "RAYSOL" (N.º 760216185, DE 07/06/83), EFETUADOS PELO INPI, COM FUNDAMENTO NOS ART.(S) 6 BIS, ITEM I E 10 BIS, DA CUP E ART. 66 DO CPI, VIGENTE À ÉPOCA EM QUE OS MESMOS FORAM EFETUADOS. DÉCIMA QUARTA V.F. (SP) - AÇÃO N.º 9888659 - PROCESSO INPI 2064/94

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Sobre a marca

Titular
ENVASAMENTO TECNOLOGIA DE AEROSOIS LTDA
62.970.991/0001-92
Data de depósito
30 de agosto de 1976
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1785JudicialEsta publicação22/03/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1543Renovação01/08/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1420Exigência10/03/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1242Judicial20/09/1994

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1160Renovação24/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1136Transferência08/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1075Transferência09/07/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1050Caducidade15/01/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  9. RPI nº 940Recurso25/10/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 893Registro01/12/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 863Caducidade05/05/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 834Transferência14/10/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.