RAYITO DE SOL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6622801
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
CONFIRMADA PELA QUINTA TURMA DO TRF DA TERCEIRA REGIÃO A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, DECLARANDO A NULIDADE DOS REG.(S) DAS MARCAS "RAYITO DE SOL" (N.º 006622801, DE 10/11/87) E "RAYSOL" (N.º 760216185, DE 07/06/83), EFETUADOS PELO INPI, COM FUNDAMENTO NOS ART.(S) 6 BIS, ITEM I E 10 BIS, DA CUP E ART. 66 DO CPI, VIGENTE À ÉPOCA EM QUE OS MESMOS FORAM EFETUADOS. DÉCIMA QUARTA V.F. (SP) - AÇÃO N.º 9888659 - PROCESSO INPI 2064/94
Sobre a marca
- Titular
- ENVASAMENTO TECNOLOGIA DE AEROSOIS LTDA
- 62.970.991/0001-92
- Data de depósito
- 30 de agosto de 1976
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12- RPI nº 1785JudicialEsta publicação22/03/2005
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.