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Dado oficial do INPI

RAYITO DE SOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RAYITO DE SOL

ST13

BR500000006622801

Classe

3

Pedido

006622801

Registro

006622801

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/11/77
  6. Extinto10/11/07

Registro concedido em 10/11/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

22/03/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

30/08/1976

Data de registro

10/11/1977

Data de expiração

10/11/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ENVASAMENTO TECNOLOGIA DE AEROSOIS LTDA

Representantes

G. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Creme bronzeador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

CONFIRMADA PELA QUINTA TURMA DO TRF DA TERCEIRA REGIÃO A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, DECLARANDO A NULIDADE DOS REG.(S) DAS MARCAS "RAYITO DE SOL" (N.º 006622801, DE 10/11/87) E "RAYSOL" (N.º 760216185, DE 07/06/83), EFETUADOS PELO INPI, COM FUNDAMENTO NOS ART.(S) 6 BIS, ITEM I E 10 BIS, DA CUP E ART. 66 DO CPI, VIGENTE À ÉPOCA EM QUE OS MESMOS FORAM EFETUADOS. DÉCIMA QUARTA V.F. (SP) - AÇÃO N.º 9888659 - PROCESSO INPI 2064/94

RPI 1785

22/03/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1543

01/08/2000

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA INT GIDO HAMLET CAPUTO GUILLER

RPI 1420

10/03/1998

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA TERCEIRA VF(RJ) *INT. JOÃO BRITALVAO MARCONDES

RPI 1242

20/09/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

RPI 1160

24/02/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AEROGAS TECNOLOGIA DE AEROSOIS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1075, DE 09/07/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

RPI 1136

08/09/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AEROGAS-TECNOLOGIA DE AEROSOIS LTDA(BR/SP) INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

RPI 1075

09/07/1991

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT. P.R. TAVARES PAES

RPI 1050

15/01/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

REJEIÇÃO DA CADUCIDADE-REC.IMBROSCIANO HNOS. S.A.I.C.YF. (AR) *INT. PAULO ROBERTO TAVARES PAES

RPI 940

25/10/1988

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 893

01/12/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 863

05/05/1987

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 834

14/10/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RAYITO DE SOL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.