KI-AMOR ATACADO E FÁBRICA DE VIMES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
ALGUNS ITENS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO POR SEREM INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. COMO EXEMPLO:SUBSTÂNCIAS ADESIVAS [COLAS] PARA PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO: 16:30; MATERIAL DE EMBALAGEM: 20:35; GUARDANAPOS DE PAPEL: 24:20; LENÇOS DE PAPEL: 25:50; SUPORTES DE LIVROS: 20:10.
Sobre a marca
- Titular
- SCHNE HEI FLORICULTURA E DECORAÇÕES LTDA - ME.
- 00.399.817/0001-84
- Procurador ou escritório
- P. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1784RegistroEsta publicação15/03/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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