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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2005

GALOPEIRO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1784, 15 de março de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca GALOPEIRO
Processo INPI
821564072
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

INDEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ - PROC. 2004.51.01.537326-8 INPI N° 0233/2005

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO DE NULIDADE DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE LIMINAR DE SUSPENSÃO DE EFEITOS DE REGISTRO E USO DE MARCA - TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ PROC. 2004.51.01.537326-8 INPI N° 0233/2005

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS REI DA PALHA LTDA. ME.
13.503.813/0001-46
Procurador ou escritório
King's Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1960Judicial29/07/2008

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1784Judicial15/03/2005

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1784JudicialEsta publicação15/03/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1665Registro03/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1647Deferimento30/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1486Publicação29/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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