(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2005

NEW JET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1783, 8 de março de 2005MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
823749690
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI CESSIONÁRIA DCI DINAMIC CASSETTE INTERNATIONAL DO BRASIL COMERCIAL PET. (PR) 001989 DE 29/04/2003.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DCI BRASIL INDUSTRIAL S/A
01.659.688/0001-89
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
16 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2526Extinção04/06/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1975Registro11/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1887Despacho anulado06/03/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1886Indeferimento27/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1883Petição06/02/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1883Transferência06/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1862Sobrestamento12/09/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1783IndeferimentoEsta publicação08/03/2005

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1694Transferência24/06/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1590Publicação26/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.