Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2005
AP AUTO PRÓ RENOVADORA DE VEÍCULOS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1783, 8 de março de 2005MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG(S). 816395934 E 810684454.
Sobre a marca
- Titular
- OKUYAMA E MARIM RENOVADORA DE AUTOS LTDA ME
- 03.496.861/0001-09
- Procurador ou escritório
- Brevetti Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 1999
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1783IndeferimentoEsta publicação08/03/2005
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar