Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2005
ARRETADO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1783, 8 de março de 2005MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE REQUERIDA, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO, E DIGA SE DESEJA PROCEGUIR NA CLASSE 33, TENDO EM VISTA O PRODUTO ESPECIFICADO.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE MEL LIMA LTDA ME
- 65.929.861/0001-02
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 1999
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1783ExigênciaEsta publicação08/03/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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