M.R.M.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA O VALOR PARA PROMOVER A TRANSFERÊNCIA POR INCORPORAÇÃO DA CEDENTE PARA GRÃO-PARÁ PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., DE ACORDO COM A 1ª E A 2ª CLÁUSULAS DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE, DE 30/08/2001, APRESENTANDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA CITADA INCORPORAÇÃO, CONTRATO SOCIAL DA INCORPORADORA E NOVO DOCUMENTO DE CESSÃO TRANSFERINDO O PRESENTE REGISTRO DA INCORPORADORA PARA A ATUAL CESSIONÁRIA.INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MRM INCORPORADORA EIRELI
- 15.674.310/0001-69
- Procurador ou escritório
- Brasnorte
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 1980
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1781ExigênciaEsta publicação22/02/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.