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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2005

COLÉGIO ARAUTOS DO EVANGELHO INTERNACIONAL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1780, 15 de fevereiro de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca COLÉGIO ARAUTOS DO EVANGELHO INTERNACIONAL
Processo INPI
826967949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA ARAUTOS DO EVANGELHO
03.988.329/0001-09
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2513Registro06/03/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2056Transferência01/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1780PublicaçãoEsta publicação15/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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