Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2005
FARMACIA PRO FORMULA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1780, 15 de fevereiro de 2005MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE E SUBITENS REIVINDICADOS EM VISTA DA ATIVIDADE APRESENTADA.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA LUIZA RODRIGUES S J DO RIO PRETO
- 58.537.622/0001-33
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 1999
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1780ExigênciaEsta publicação15/02/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.