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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2005

TERKO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1780, 15 de fevereiro de 2005MistaRegistro

Sinal publicado

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Processo INPI
817569065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREçAM OS SRS. PROCURADORES REPRESENTANTES DA D'MARK, ACERCA DE "DUPLO PATROCíNIO" DECORRENTE DA EXISTêNCIA DE OUTORGA DE MANDATOS COM EFETIVA REPRESENTAçãO DE CLIENTES DE INTERESSES OPOSTOS.

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Sobre a marca

Titular
SISTECNO S/A
Procurador ou escritório
D'MARK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
4 de outubro de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2206Extinção16/04/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1780ExigênciaEsta publicação15/02/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1347Registro24/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1318Retribuição decenal05/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1288Deferimento08/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1258Despacho10/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1227Exigência07/06/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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