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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2005

HIDROL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao em prorrogacao de registro..
RecursoRPI nº 1780, 15 de fevereiro de 2005MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca HIDROL
Processo INPI
813559871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 583

RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO DE PETIçãO DE PEDIDO DE DESDOBRAMENTO.

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Sobre a marca

Titular
HOMERO LOPES & ASSOCIADOS ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
53.124.293/0001-85
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de junho de 1987
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2027Recurso negado10/11/2009

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

  3. RPI nº 1780RecursoEsta publicação15/02/2005

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  4. RPI nº 1755Registro24/08/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1755Indeferimento24/08/2004

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1102Registro14/01/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1075Retribuição decenal09/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1058Deferimento12/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1043Despacho27/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1031Despacho04/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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