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Revista da Propriedade Industrial, 15 de fevereiro de 2005

PARANOÁ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1780, 15 de fevereiro de 2005NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PARANOÁ
Processo INPI
6127886
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL APRESENTADO PELA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO, ORA EM EXAME DE TRANSFERÊNCIA. INT* ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PARANOÁ INDUSTRIA DE BORRACHA S/A.
01.642.931/0001-56
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
27 de outubro de 1970

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2362Extinção12/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1842Transferência25/04/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1780ExigênciaEsta publicação15/02/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1309Renovação02/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 748Renovação20/02/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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PARANOÁ, Exigência na RPI nº 1780 | TrademarkIQ