CONTEMPORÂNEA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821537628
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO DA PET.(SP) 022900, DE 17/07/2003, E NÃO CONHECIMENTO DA PET.(SP) 032057, DE 26/09/2003, AMBOS DESPACHOS TENDO SIDO PUBLICADOS NA RPI 1737, DE 20/04/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(SP) 019035, DE 09/06/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DOS DESPACHOS AOS QUAIS SE REFERIA.
Sobre a marca
- Titular
- CONTEMPORÂNEA LTDA
- 02.673.885/0001-15
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de agosto de 1999
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- RPI nº 1779Recurso09/02/2005
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1779Despacho anuladoEsta publicação09/02/2005
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1779Petição09/02/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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