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Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2005

COLCHÕES ORTOLAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1779, 9 de fevereiro de 2005MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
820264431
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, EMITIDOS NO PERÍODO ALEGADO NA MANIFESTAÇÃO DE OPOSIÇÃO, EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DE USO ANTERIOR DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 129 DA LPI (PARA A OPOENTE).

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Sobre a marca

Titular
LEV'SPUMA INDUS E COMER DE COLCHOES LTDA ME
00.074.644/0001-24
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de setembro de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2135Nulidade06/12/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1890Nulidade27/03/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  3. RPI nº 1827Registro10/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1807Arquivamento23/08/2005

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  5. RPI nº 1807Deferimento23/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1779ExigênciaEsta publicação09/02/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1514Oposição11/01/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COLCHÕES ORTOLAR, Exigência na RPI nº 1779 | TrademarkIQ