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Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2005

BIBA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia, requerida atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1779, 9 de fevereiro de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca BIBA
Processo INPI
819340260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET (SP) 013155, DE 11/04/2002, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. INT. ORG. MÉRITO DE MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
R. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
4 de julho de 1996
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2580Despacho anulado16/06/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2576Exigência19/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2273Renovação29/07/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1779ArquivamentoEsta publicação09/02/2005

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  11. RPI nº 1626Nulidade05/03/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1587Registro05/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1563Deferimento19/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1450Oposição06/10/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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