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Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2005

PICK BLUE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1779, 9 de fevereiro de 2005NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PICK BLUE
Processo INPI
816119260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, CANCELADO O PRESENTE REGISTRO, CONFORME DECISÃO DO MM.JUÍZO FEDERAL DA 21ª VF/RJ-PROCESSO Nº 930019288-4-INPI Nº 2022/93.

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Sobre a marca

Titular
SISTEMAS INOVATIVOS LTDA
19.793.553/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de abril de 1991

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1779JudicialEsta publicação09/02/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1195Judicial26/10/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1138Registro22/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1128Retribuição decenal14/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1111Deferimento17/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1082Despacho27/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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