SANRIO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR NULA A DECISÃO DO INPI, PROFERIDA EM GRAU DE RECURSO, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO N.º 815544855 DA EMPRESA SANRIO CORRETORA SEGUROS LTDA., REFERENTE À MARCA "SANRIO", NA CLASSE 36:70, PARA "CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS DOS RAMOS ELEMENTARES", RESTAURANDO-SE OS EFEITOS DO REGISTRO DA MARCA "SANRIO" ANTERIORMENTE DEFERIDA À AUTORA PELO CÓD. 350 E PUBLICADO NA RPI N.º 1134, NA CLASSE 36:70.
Despacho 250
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
É hora de pagar a retribuição do decênio.
Teor da publicação
A(S) RETRIBUIÇÃO(ÕES) PODERÁ(ÃO) AINDA SER(EM) RECOLHIDA(S) E COMPROVADA(S), CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Sobre a marca
- Titular
- SANRIO CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 27.150.564/0001-67
- Procurador ou escritório
- A. CAVALCANTI LTDA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de maio de 1990
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1779Retribuição decenal09/02/2005
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- RPI nº 1779JudicialEsta publicação09/02/2005
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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