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Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2005

SANRIO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1779, 9 de fevereiro de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 36

Sinal publicado

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Processo INPI
815544855
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR NULA A DECISÃO DO INPI, PROFERIDA EM GRAU DE RECURSO, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO N.º 815544855 DA EMPRESA SANRIO CORRETORA SEGUROS LTDA., REFERENTE À MARCA "SANRIO", NA CLASSE 36:70, PARA "CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS DOS RAMOS ELEMENTARES", RESTAURANDO-SE OS EFEITOS DO REGISTRO DA MARCA "SANRIO" ANTERIORMENTE DEFERIDA À AUTORA PELO CÓD. 350 E PUBLICADO NA RPI N.º 1134, NA CLASSE 36:70.

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

A(S) RETRIBUIÇÃO(ÕES) PODERÁ(ÃO) AINDA SER(EM) RECOLHIDA(S) E COMPROVADA(S), CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

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Sobre a marca

Titular
SANRIO CORRETORA DE SEGUROS LTDA
27.150.564/0001-67
Procurador ou escritório
A. CAVALCANTI LTDA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
25 de maio de 1990
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1834Arquivamento01/03/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1779Retribuição decenal09/02/2005

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1779JudicialEsta publicação09/02/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1447Judicial15/09/1998

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1256Recurso provido27/12/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1153Recurso05/01/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1134Deferimento25/08/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1112Oposição24/03/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 1085Despacho17/09/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1062Exigência09/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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