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Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2005

GIANDUIA KOPENHAGEN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1779, 9 de fevereiro de 2005MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810657244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DADO O INADVERTIDO REGISTRO DE MARCA CONSUBSTANCIADO EM EXPRESSÃO DE USO NECESSÁRIO, NÃO HÁ COMO, AO FUNDAMENTO DA EXCLUSIVIDADE DA RESPECTIVA UTILIZAÇÃO, OBTER-SE A NULIDADE DE OUTRO REGISTRO, DE SUA VEZ DISTINGUIDO POR NOME DE EMPRESA. TENDO A APELANTE REGISTRADO COMO SUA A MARCA "GIANDUIA", MAS SENDO ESSE VOCÁBULO DE USO NECESSÁRIO PARA INDICAR DETERMINADA MASSA DA QUAL SE COMPÕE BOMBOM DE MESMO NOME, NÃO PROCEDE SUA PRETENSÃO DE NULIDADE DE MARCA DE BOMBOM GIANDUIA PRODUZIDO POR DETERMINADO

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Sobre a marca

Titular
GRUPO CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
61.158.283/0001-99
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de outubro de 1981

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1821Extinção29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1779JudicialEsta publicação09/02/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1236Renovação09/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 989Judicial03/10/1989

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 719Registro31/07/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.