ESTAÇÃO DA CRIANÇA ATIVIDADES INFANTIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
REG. PAN. 820684210OPO(SP) 016712, DE 27/04/2000, TEMPESTIVA, PORÉM IMPROCEDENTE EM SUAS ALEGAÇÕES, POIS AS COLIDÊNCIAS ALEGADAS PERTENCEM A MERCADOS DISTINTOS, NÃO SENDO PASSÍVEIS DE PROVOCAR CONFUSÃO NOS USUÁRIOS.
Sobre a marca
- Titular
- ESTAÇÃO DA CRIANÇA LTDA
- 02.273.505/0001-55
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 1999
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1778SobrestamentoEsta publicação01/02/2005
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.