SÃO PAULO MARKET PLACE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
HOMOLOGADO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, COM A CONSEQüENTE EXTINçãO DO PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MéRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC, NO QUAL AS AUTORAS CONCORDAM COM OS ATOS ADMINISTRATIVOS PROFERIDOS PELO INPI NOS PROCESSOS DE INTERESSE DA Ré, A SABER, MARCAS MORUMBI MARKET PLACE [Nº 815643268]; SãO PAULO MARKET PLACE [Nº 817368183]; SãO PAULO MARKT PLATZ [Nº 817382860] E SãO PAULO MARKET PLACE [Nº 817507922] - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIãO/RJ - AP. CíVEL Nº 2001.02.01.0
Despacho 003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA
- 51.693.299/0001-48
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 6 de outubro de 1993
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1777JudicialEsta publicação25/01/2005
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1777Publicação25/01/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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