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Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2005

ICEBERG

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex offício" o registro, com base no art. 135 da lpi..
NulidadeRPI nº 1777, 25 de janeiro de 2005NominativaRegistro ExtintoClasse 29

Sinal publicado

ICEBERG
Processo INPI
607453648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO Nº 730189295 - MARCA " ICEBERG " - CLASSE: 35.10/20, PUBLICADA NA RPI : 1777, DE 25/01/2005.

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Sobre a marca

Titular
CARGILL AROMAS DO BRASIL LTDA
00.321.245/0001-10
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
22 de março de 1966
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1857Recurso negado08/08/2006

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 1777NulidadeEsta publicação25/01/2005

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  3. RPI nº 1701Renovação12/08/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1305Transferência05/12/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1093Renovação12/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1062Exigência09/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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ICEBERG, Nulidade na RPI nº 1777 | TrademarkIQ