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Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2005

COLE-PARMER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1777, 25 de janeiro de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

COLE-PARMER
Processo INPI
200074830
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET.(RJ) 025661, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS DECLARADOS NESTA PETIÇÃO NÃO SE INCLUEM NA CLASSE NACIONAL 07.15.60.

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
Cole-Parmer Instrument Company LLC
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2012Registro28/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2003Recurso provido26/05/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  6. RPI nº 1813Recurso04/10/2005

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  7. RPI nº 1777Registro25/01/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1777IndeferimentoEsta publicação25/01/2005

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1741Deferimento18/05/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1513Exigência04/01/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1444Publicação25/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.